O Governo Provincial, encabeçado por Maximiliano Pullaro e Gisela Scaglia, implementou, no âmbito da Lei Tributária 2025, a criação de Créditos Fiscais para setores produtivos, para que parte do que pagam em impostos prediais e emplacamento possa ser deduzido de sua renda bruta.
Até o início de outubro, foram gerados créditos fiscais no valor total de $ 463.569.292, aliviando a carga tributária dos setores de comércio e serviços; hospedagem, hotelaria, residencial, camping e similares; transporte de cargas e passageiros; e táxis e remisses.
"Esta medida faz parte da decisão do governador Maximiliano Pullaro e da vice-governadora Gisela Scaglia de aliviar a carga tributária dos setores produtivos", afirmou Florencio Galíndez, Subsecretário de Receita Pública.
O subsecretário ressaltou que essas não são medidas isoladas, pois "elas foram consubstanciadas na atual Lei Tributária, que manteve a estabilidade fiscal para as PyMEs, elevou o piso para isenção dos ingressos brutos para as indústrias, manteve a isenção para as atividades agropecuárias, reduziu significativamente o ITR, ampliou também o escopo de isenção para outros impostos e taxas e passou a devolver os saldos a favor".
Créditos Fiscais
A Lei Tributária de 2025 estabeleceu a criação de quatro créditos fiscais distintos. Para o setor comercial e/ou de serviços, foi determinado que eles podem deduzir 25% do valor pago em IPTU sobre o imóvel utilizado para sua atividade, reduzindo-o do pagamento do imposto dos Ingressos Brutos.
Os setores de serviços de hospedagem, hotelaria, residencial, camping e similares podem deduzir 40% do imposto predial pago sobre o seu imposto de ingressos brutos. Para este setor, também foi estabelecido que, quando novos empreendimentos são iniciados ou melhorias são feitas em imóveis utilizados para suas atividades, os contribuintes podem solicitar a dedução de 100% do imposto predial pago.
Outro setor que se beneficia da dedução do imposto aos ingressos brutos é o de transporte de cargas e passageiros. Para este importante setor produtivo, está previsto um crédito fiscal equivalente a 40% do imposto sobre veículos pago em 2025, para que possa ser deduzido.
Em conjunto com os comitês de produção do Ministério do Desenvolvimento Produtivo, também foi atendida uma solicitação específica para empresas de transporte com circuitos de coleta de leite líquido. O crédito fiscal a ser concedido é equivalente a 100% do valor total pago pelo registro do veículo.
Para táxis e remisses, o alívio fiscal para proprietários de veículos registrados na província de Santa Fe é a concessão de um crédito equivalente a 100% do valor total pago pelo registro do veículo durante 2025. Isso significa que todos os pagamentos de registro do veículo podem ser deduzidos dos ingressos brutos.
Trâmite 100% online
Para solicitar o crédito fiscal ou saber mais sobre o procedimento, acesse http://www.santafe.gob.ar/api, ‘Benefício Artigo 30 Lei 14386’ e preencha as informações e a documentação solicitadas.